TJMS - 0808618-45.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em data
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30/01/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0808618-45.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Erik dos Anjos Freitas - Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de inadimplemento do acordo, a exequente intente com novo cumprimento de sentença.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. -
28/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:19
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0808618-45.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Erik dos Anjos Freitas - I.
Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 7, "a".
III.
Apense-se o presente feito aos autos principais (ação n.° 0016495-65.2007.8.12.0002), que deverão ser desarquivados, se for o caso.
IV.
O demonstrativo de cálculo juntado (fls. 14) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
V.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. -
29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
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14/09/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0808618-45.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Erik dos Anjos Freitas - Intimada parte autora Decisão f.17: Deste modo, com base no arts. 64, § 3º, 516, I, e 52, todos do CPC, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição para a 1ª Vara de Família e Sucesões desta comarca. -
22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:52
Declarada incompetência
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20/08/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 07:22
Retificação de Classe Processual
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20/08/2024 07:13
Retificação de Classe Processual
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15/08/2024 13:39
Retificação de Classe Processual
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13/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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