TJMS - 0846889-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Gislaine Dias de Sena - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes em Audiência de Conciliação (fls. 323/325), e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:56
Homologada a Transação
-
27/03/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:59
de Conciliação
-
27/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 10:24
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 27/03/2025 Hora 16:20.""Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
03/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:57
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Gislaine Dias de Sena - Intimação da parte autora para ciência e manifestação do resultado da pesquisa para requerer o que entender de direito -
18/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Gislaine Dias de Sena - Através do presente ato, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas (guia/boleto fls. 271-272).
Intima-se ainda para ciência que as demais guias/boletos para pagamento subsequente encontram-se às fls. 273-278. -
11/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Gislaine Dias de Sena -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Proceda-se busca pelo endereço da requerida junto aos Sistemas disponibilizados ao Judiciário.
Após, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Autoriza-se o parcelamento das custas em até 04 parcelas.
Proceda o cartório a expedição das guias de recolhimento, já intimando a autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
08/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 17:37
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 22:08
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Gislaine Dias de Sena - A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
Assim, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
Apresentados referidos documentos ou recolhidas as custas iniciais, voltem-me os autos conclusos. -
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 06:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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