TJMS - 0803737-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:40
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 10:17
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:01
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:03
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:02
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2025 12:37
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 17:38
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 19:05
Prazo em Curso
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21/03/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803737-25.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Fabio Alessandro da Silva Santos - SENTENÇA (f. 77-79): "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por 69-74 e JULGO- OS PROCEDENTES, para o fim de sanar o erro material apontado pela parte na sentença de f. 62-65.
Retifico o segundo parágrafo do dispositivo da sentença, de modo que, na parte em que constou "HOMOLOGO como devido o valor de R$ 14.339,66 (catorze mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), os quais deverão ser atualizados pelo IGP-M/FGV, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo (14/03/2024)", passe a constar "HOMOLOGO como devido o valor de R$ 16.208,66 (dezesseis mil duzentos e oito reais e sessenta e seis centavos), a ser acrescido do valor adiantado pela parte autora a título de custas processuais (f. 41) e de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, os quais deverão ser atualizados pelo IGP-M/FGV, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo (novembro/2024)." Inalterados os demais termos da decisão.
Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado, com as modificações nesta oportunidade realizadas." -
20/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:24
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:55
Registro de Sentença
-
19/02/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 08:33
Prazo em Curso
-
19/11/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803737-25.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, parágrafo 2º do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial monitório em mandado executivo.
HOMOLOGO como devido o valor de R$ 14.339,66 (catorze mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), os quais deverão ser atualizados pelo IGP-M/FGV, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do cálculo (14/03/2024).
Determino ao cartório que torne sem efeito o despacho de f. 57/58.
Após a preclusão da via recursal, em atenção ao disposto no art. 701, §2º, do CPC, promova-se a evolução de classe do processo de conhecimento para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a parte exequente para apresentar a planilha do cálculo atualizado de seu crédito.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 14:36
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:06
Prazo em Curso
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01/11/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:52
Registro de Sentença
-
01/11/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:17
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 14:27
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803737-25.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Exectdo: Fabio Alessandro da Silva Santos -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/10/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 14:39
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 12:33
Evolução da Classe Processual
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07/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 18:07
Prazo em Curso
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23/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0803737-25.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Intimação do Autor para ciência e manifestação referente à certidão expedida às folhas 49. -
22/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 18:14
Emissão da Relação
-
10/08/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
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19/07/2024 10:41
Prazo em Curso
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18/07/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
25/06/2024 14:45
Prazo em Curso
-
25/06/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:39
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 15:18
Emissão da Relação
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:34
Informação do Sistema
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15/04/2024 16:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/04/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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