TJMS - 0808542-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mileni Gabrieli Alves de Moraes (OAB 29174/MS) Processo 0808542-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: JOÃO VITOR GONÇALVES DOS REIS - Embargdo: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I e IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos.
Considerando a documentação acostada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ficando a cobrança das custas e despesas processuais suspensa pelo prazo legal.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:30
Julgamento com Resolução de Mérito
-
11/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mileni Gabrieli Alves de Moraes (OAB 29174/MS) Processo 0808542-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: JOÃO VITOR GONÇALVES DOS REIS -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 17:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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