TJMS - 0801191-79.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:38
Certidão
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09/09/2025 15:38
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:37
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:34
Transitado em Julgado em "data"
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15/08/2025 14:27
Prazo em Curso
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12/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801191-79.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Embargante: Rodrigo Rezende Batista Advogado: Rodrigo Rezende Batista (OAB: 12387/MS) Embargado: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ERRO MATERIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
08/08/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:37
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 17:32
Incluído em pauta para 23/07/2025 05:32:47 local.
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11/07/2025 09:30
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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07/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:13
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801191-79.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Embargante: Rodrigo Rezende Batista Advogado: Rodrigo Rezende Batista (OAB: 12387/MS) Embargado: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos(art.1.023,§2.º,doCPC).
Após, retornem conclusos. -
04/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2025 07:30
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Processo Dependente Iniciado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801191-79.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Recorrido: Rodrigo Rezende Batista Advogado: Rodrigo Rezende Batista (OAB: 12387/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0801121-62.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Queiroz & Guedes Contabilidade Rural Ltda - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, para, resolvendo o mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do requerente, no valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a contar das transferências via PIX (fl.33), acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. *** Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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