TJMS - 0802609-49.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:16
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:39
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:50
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 16:14
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 16:13
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:33
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
08/05/2025 12:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0802609-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Silvio Costa - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
11/04/2025 14:46
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 12:02
Emissão da Relação
-
10/04/2025 00:01
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 00:00
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:53
Prazo em Curso
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
24/01/2025 12:36
Prazo em Curso
-
23/12/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 14:31
Prazo em Curso
-
29/11/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 10:38
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 09:19
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 14:03
Recebida petição inicial
-
03/10/2024 15:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 07:30
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 10:05
Emissão da Relação
-
26/08/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:44
Registro de Sentença
-
26/08/2024 18:44
Procedência
-
23/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:27
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0802609-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Silvio Costa - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, presente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:23
Emissão da Relação
-
20/08/2024 05:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
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29/07/2024 14:07
Prazo em Curso
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29/07/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 11:52
Prazo em Curso
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18/07/2024 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 18:18
Juntada de Informações
-
18/07/2024 18:18
CEJUSC - Conciliação não realizada
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24/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 10:50
Prazo em Curso
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24/06/2024 10:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 10:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 18:03
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:03
Expedição de Carta.
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21/06/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
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21/06/2024 16:16
Emissão da Relação
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 06:00:00, 3ª Vara Cível.
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21/06/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 14:25
Tutela Provisória
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20/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:03
Informação do Sistema
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20/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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