TJMS - 1413865-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:18
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 06:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 06:03
Confirmada
-
07/01/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413865-61.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rosicleide Silva de Oliveira Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Natalício João da Silva Júnior Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: Ruan Guilherme Oliveria da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: José Henrique João da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: Natally Sofia da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HOMICÍDIO DOLOSO - PENSÃO PROVISÓRIA - NECESSIDADE DEDILAÇÃOPROBATÓRIAPARA VERIFICAÇÃO DE SUPOSTA ILEGALIDADE PRATICADA POR POLICIAL MILITAR - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
No caso concreto, não há elementos suficientes que comprovem, de forma indubitável, a antijuridicidade da conduta do policial militar, sendo alegada a ocorrência de legítima defesa, conforme registrado em inquérito policial e na investigação militar.
A matéria demanda dilação probatória, não sendo possível aferir, no momento processual, a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento, especialmente diante da ausência de elementos seguros que demonstrem excesso ou ilicitude no ato do agente público.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito, a medida de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada que negou a fixação de pensão alimentícia.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
13/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:48
Não-Provimento
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13/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 13:47
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:36
Inclusão em Pauta
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27/11/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 16:31
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:17
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2024 01:28
Confirmada
-
30/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 01:04
Confirmada
-
30/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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20/08/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413865-61.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rosicleide Silva de Oliveira Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Natalício João da Silva Júnior Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: Ruan Guilherme Oliveria da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: José Henrique João da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: Natally Sofia da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Ante o exposto, RECEBO o recurso unicamente em seu efeito devolutivo e, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal de urgência.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer, tendo em vista que figuram menores como autores da ação originária.
Ao final, retornem os autos à conclusão para julgamento. -
19/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:38
Expedida/Certificada
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19/08/2024 01:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413865-61.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rosicleide Silva de Oliveira Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Natalício João da Silva Júnior Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: Ruan Guilherme Oliveria da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: José Henrique João da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Interessado: Natally Sofia da Silva Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2024 15:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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