TJMS - 0800652-16.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:54
Certidão
-
13/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800652-16.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:42
Recurso Especial
-
05/08/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/08/2025 13:04
Certidão
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:00
Prazo em Curso
-
10/07/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800652-16.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025. -
09/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:01
Processo Dependente Iniciado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800652-16.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800652-16.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS DE QUANTIA ÍNFIMA.
DANO MORAL.
MERO ABORRECIMENTO.
HONORÁRIOS FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inobstante as cobranças indevidas, tem-se que os referidos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que a consumidora/apelante tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada.
Em regra, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Apresentando-se inestimável ou irrisório o valor da condenação, o julgador pode adotar como parâmetro o valor da causa para fixar a verba honorária, com base no conceito de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800652-16.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Flora Guedes Pereira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB: 117748/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808124-83.2024.8.12.0002
Nipro Medical Corporation Produtos Medic...
Ucm Unidade Critica Medica
Advogado: Fabiana Fraga da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 10:35
Processo nº 0800650-46.2024.8.12.0007
Flora Guedes Pereira
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 20:50
Processo nº 0800651-31.2024.8.12.0007
Flora Guedes Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 21:05
Processo nº 0800651-31.2024.8.12.0007
Flora Guedes Pereira
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 13:00
Processo nº 0800652-16.2024.8.12.0007
Flora Guedes Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 21:05