TJMS - 0801354-59.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:33
Emissão da Relação
-
13/06/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:52
Despacho Saneador
-
12/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:41
Processo Reativado
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 12:41
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cabral Baptista (OAB 26609/PB) Processo 0801354-59.2024.8.12.0007 - Embargos à Execução - Embargte: L.
B.
N.
Souza e Cia Ltda - EPP, Ismael Souza de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Isto posto,determino o cancelamento da distribuição do feito, que L.
B.
N.
Souza e Cia Ltda - EPP e outro move em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença e pagas as custas, arquive-se. -
23/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:43
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:20
Registro de Sentença
-
06/12/2024 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 12:26
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 10:32
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cabral Baptista (OAB 26609/PB) Processo 0801354-59.2024.8.12.0007 - Embargos à Execução - Embargte: L.
B.
N.
Souza e Cia Ltda - EPP, Ismael Souza de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Vistos.
Considerando a informação de distribuição de processo em 2º Grau (f. 23), bem como que o julgamento do referido processo, poderá ser imprescindível ao julgamento deste feito, aguarde-se pelo prazo do julgamento do recurso.
Intimem-se. Às providências. -
29/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:36
Emissão da Relação
-
07/10/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
11/09/2024 13:17
Informação do Sistema
-
29/08/2024 11:45
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cabral Baptista (OAB 26609/PB) Processo 0801354-59.2024.8.12.0007 - Embargos à Execução - Embargte: L.
B.
N.
Souza e Cia Ltda - EPP, Ismael Souza de Oliveira - INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, sendo a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. -
21/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 07:37
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 13:09
Gratuidade da Justiça
-
14/08/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2024 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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