TJMS - 0802285-92.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 12:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 09:22 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/05/2025 12:29 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/05/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802285-92.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Deolinda Evangelista Lima Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
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                                            28/05/2025 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 16:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/05/2025 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802285-92.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Deolinda Evangelista Lima Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/05/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 11:28 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 16:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/04/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 03:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802285-92.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Deolinda Evangelista Lima Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) VISTOS, etc.
 
 Examinando os autos, observa-se que a Secretaria Judiciária autuou a petição interposta pelo Banco do Brasil como embargos de declaração - sequencial 50001.
 
 Desta forma, para um melhor apreciação da questão, visto que a parte autora também opôs embargos de declaração - sequencial 50000, à Secretaria Judiciária para que junte aqueles embargo de declaração - sequencial 50001, ao presente recurso embargos de declaração - sequencial n. 50000, dando-se baixa àquele feito.
 
 Após, em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intimem-se as embargadas para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre osembargos opostos.
 
 P.I.C.-se.
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                                            14/04/2025 16:14 Cancelada a Distribuição 
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                                            14/04/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 09:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/04/2025 09:03 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/04/2025 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 12:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 12:22 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/04/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802285-92.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Deolinda Evangelista Lima Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE EXPÕE CLARAMENTE AS RAZÕES DE REFORMA - PRELIMINAR AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO NEGATIVA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DEMANDANTE QUE RECEBEU OS VALORES CONTRATADOS - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - REFORMA DA SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso expõe de forma clara as razões pelas quais se busca a reforma da sentença.
 
 Não é admitida inovação recursal com alegação de ilegitimidade passiva não suscitada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
 
 Comprovada a regularidade do contrato de empréstimo consignado, com a efetiva transferência dos valores contratados para a conta bancária do consumidor, e ausente demonstração de qualquer vício de consentimento, não há que se falar em irregularidade contratual, tampouco em ato ilícito capaz de ensejar a condenação em danos morais.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802285-92.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Deolinda Evangelista Lima Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Bruno de Sena Cardozo (OAB: 26318/MS) Advogada: Clarice de Sena Cabral (OAB: 21379/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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