TJMS - 0802285-92.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
-
29/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:21
Prazo em Curso
-
25/07/2025 17:19
Emissão da Relação
-
26/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2025 17:18
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0802285-92.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deolinda Evangelista Lima - Apresente, a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto nestes autos, cientificando-o de que decorrido o prazo, com ou sem apresentação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal. -
03/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:24
Prazo em Curso
-
31/01/2025 17:23
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS) Processo 0802285-92.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deolinda Evangelista Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) declarar a nulidade das inscrições efetuadas pela ré, devendo o réu realizar sua exclusão dos órgãos de proteção ao crédito.
B) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de compensação por dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso; Condeno a parte ré em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Demais diligências e comunicações necessárias. -
10/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 15:30
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:30
Registro de Sentença
-
06/12/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS) Processo 0802285-92.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deolinda Evangelista Lima - Decisão: Considerando que a parte autora, intimada pessoalmente, informou ter ciência da presente ação (f. 296), bem como já tendo sido juntado procuração às f. 302-303, determino o prosseguimento do feito.
Tendo em vista os artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 08:37
Prazo em Curso
-
19/08/2024 08:36
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 16:49
Prazo em Curso
-
16/05/2024 16:49
Emissão da Relação
-
16/05/2024 15:46
Juntada de NULL
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 13:23
Prazo em Curso
-
15/05/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 16:01
Prazo em Curso
-
26/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 08:31
Prazo em Curso
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
11/01/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 08:52
Prazo em Curso
-
10/01/2024 08:51
Emissão da Relação
-
08/01/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2023.
-
14/11/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 18:43
Prazo em Curso
-
13/11/2023 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 18:08
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:27
Processo Reativado
-
09/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 08:37
Processo sobrestado - IRDR
-
28/03/2022 08:37
Processo sobrestado - IRDR
-
23/03/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2022 14:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/01/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2021 07:58
Prazo em Curso
-
07/12/2021 07:56
Emissão da Relação
-
06/12/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 14:20
Prazo em Curso
-
17/11/2021 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 16:55
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/11/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2021 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 14:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/09/2021 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2021 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2021 14:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/09/2021 21:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 20:57
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
24/08/2021 17:32
Prazo em Curso
-
24/08/2021 17:30
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2021 17:20
Emissão da Relação
-
23/08/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2021 05:30:00, 1ª Vara.
-
19/08/2021 21:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:57
Autos preparados para expedição
-
18/08/2021 17:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2021 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2021 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:49
Informação do Sistema
-
10/08/2021 16:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/08/2021 16:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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