TJMS - 0848134-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0848134-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelene da Silva Cristaldo - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Intimação da embargada para apresentar contrarrazões ao embargos de declaração de fls. 218-221 -
07/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0848134-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelene da Silva Cristaldo - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a inexistência da relação jurídica em questão.
II - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos materiais consistente na devolução simples das parcela indevidamente descontadas. (a) - Os juros simples serão contados a partir da citação (CC 405 - responsabilidade contratual) e a correção monetária a partir do desembolso. (b) - A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
III - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais em favor do AUTOR no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). (a) - Os juros simples serão contados a partir do evento danoso - data do primeiro desconto (STJ, Súmula 54) e a correção monetária a partir da data do arbitramento (STJ, Súmula 362). (b) - A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
IV - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: R$ 1.000,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º), suspensa a exigibilidade ante as benesses da gratuidade judiciária concedida a ré na presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
03/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 10:13
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848134-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelene da Silva Cristaldo - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
16/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 15:07
de Conciliação
-
08/11/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848134-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelene da Silva Cristaldo - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 56.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Link de acesso para audiência: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
17/09/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:14
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848134-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suelene da Silva Cristaldo - Intimação do autor acerca da audiência de conciliação designada para o dia 08/11/2024 às 15:00hrs, a ser realizada no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, -
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:06
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:33
Tutela Provisória
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16/08/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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