TJMS - 0813806-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS), Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB 23151/GO), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0813806-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhaison Queiroz Kalb - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às fls. 247/251, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais na forma do acordado.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos.
Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
20/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:00
Homologada a Transação
-
13/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS), Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB 23151/GO), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0813806-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhaison Queiroz Kalb, Rosemeire dos Santos - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 234-243. -
31/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2024.
-
18/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Apelação
-
16/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS), Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB 23151/GO), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0813806-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhaison Queiroz Kalb - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, sem mais delongas, CONHEÇO dos aclaratórios do réu e DOU-LHES PROVIMENTO para a fim de sanar o vício da sentença, cuja fundamentação (fl. 208) passa a ter a seguinte redação: Conclui-se, portanto, que caberá à ré devolver à parte autora 90% (noventa por cento) do valor total adimplido e atinente ao contrato em discussão, sobre cujo montante deverá incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
04/10/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eslaine Queiroz de Lima (OAB 19918/MS), Amilton Martins Garcia (OAB 21198/MS), Gustavo Augusto Hanum Sardinha (OAB 23151/GO), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0813806-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jhaison Queiroz Kalb, Rosemeire dos Santos - Réu: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de, confirmando a tutela concedida: 1) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, objeto do presente feito, determinando, em consequência, a imediata reintegração da parte requerida na posse do bem; 2) condenar a requerida a restituir, em parcela única, 90% (noventa por cento) dos valores pagos pela parte autora, corrigidos pelo IPCA/IBGE, desde o desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do trânsito em julgado, ressalvada a retenção pela requerida do valor pago a título de arras.
Independente de trânsito em julgado, estando acordes as partes sobre a rescisão contratual, expeça-se mandado de reintegração do imóvel em favor da requerida.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente, 50% para cada uma.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil).
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, §3º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquive-se o feito. -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
20/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:50
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 03:40:00, 13ª Vara Cível.
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16/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 07:28
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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