TJMS - 0848112-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:32
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 13:21
de Conciliação
-
31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0848112-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Micaela Lucas da Silva - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 10:53
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0848112-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Micaela Lucas da Silva - Intimação do autor acerca da audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2025, às 13;00hrs, a ser realizada no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS -
22/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0848112-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Micaela Lucas da Silva - Réu: Banco C6 S.A. - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO que intime-se o requerido BANCO C6 S.A. para suspender o contrato de número 010120950061 e os descontos a ele relacionados sobre o valor do benefício previdenciário da autora, o que deverá ser cumprido no prazo de cinco (5) dias.
II - FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o caso de descumprimento da medida, cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:25
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:16
Tutela Provisória
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0848112-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Micaela Lucas da Silva - Vistos, etc.
Esclareça a parte autora, no prazo de quinze dias, qual dos empréstimos constantes do extrato de fl. 28 entende indevido, uma vez que não foi identificado na exordial o valor exato do desconto mensal que considera ilegítimo, sendo imprescindível tal identificação, considerando que o histórico de créditos indica uma série de consignados.
No mais, tendo em vista que a requerente alega já ter ocorrido 20 descontos indevidos em seu benefício, e considerando que trouxe apenas o comprovante de histórico de créditos do INSS referente ao mês de julho de 2024, intime-se a demandante para, no mesmo prazo de quinze dias, anexar o histórico completo dos referidos créditos.
Com o decurso do prazo, com ou sem cumprimento da decisão, conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências. -
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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