TJMS - 0800005-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB 41361BA/), David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA), Victor Valente dos Santos Reis (OAB 39557/BA) Processo 0800005-30.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Martha Cristina Freita Gomes - I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
II - Caso seja infrutífera a busca de valores via Sisbajud, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Às providências. -
21/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB 41361BA/), David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA), Victor Valente dos Santos Reis (OAB 39557/BA) Processo 0800005-30.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Martha Cristina Freita Gomes - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
14/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:04
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800005-30.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Hurb Tecnologies Sa - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 13:19
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 13:23
Processo Reativado
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:26
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB 41361BA/), David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA), Victor Valente dos Santos Reis (OAB 39557/BA), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800005-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Martha Cristina Freita Gomes - Reqdo: Hurb Tecnologies Sa - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...]
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar aviada, confirmo a tutela de fls. 49-50 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Martha Cristina Freita Gomes em desfavor o Hurb Technologies S.A., para o fim: a- Condenar o requerido a devolução dos valores pagos pelo pacote de viagem no valor de R$1.996,80 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), acrescidas de juros e correção monetária, conforme Súmula 54/STJ, desde desembolso de cada parcela. b- Condenar o requerido ao pagamento de à título de danos morais no valor de R$ 3.993,60 (três mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. [...]. -
21/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:48
Homologada a Transação
-
20/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 13:35
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:46
de Conciliação
-
04/03/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:22
Tutela Provisória
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15/01/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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