TJMS - 0804528-85.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0804528-85.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Iii - Exectda: Kariely Antunes de Lima - Homologo o pedido de desistência da presente execução para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:27
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0804528-85.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Iii - Indefiro o pleito de fls. 54/55, porquanto eventual acordo extrajudicial firmado com a parte executada deve ser deliberado em assembleia, de modo que a cobrança de parcelas de ajuste verbal não constituem título executivo extrajudicial.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS.
LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DO TÍTULO.
TAXA ESTABELECIDA EM ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS.
ACORDO FIRMADO COM O CONDOMÍNIO SEM FORÇA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício não adimplidas, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, possuem força de título executivo extrajudicial, consoante os artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2.
As taxas extraordinárias referentes ao rateio de água, às parcelas do acordo e à multa que não resultam de deliberação tomada em assembleia, não constituem título executivo extrajudicial. 3.
Os valores das taxas condominiais devem observância ao que foi deliberado em assembleia de condôminos e registrado em ata.
Havendo dúvidas quanto ao valor mensal devido em determinado período, a cobrança não pode ser efetivada pela via executiva. 4.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (TJ-DF 07128826720178070007 DF 0712882-67.2017.8.07.0007, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 29/05/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, conforme despacho de fls. 51, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0804528-85.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Iii - Considerando o teor da manifestação de fls. 50, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para o fim de adequar o cálculo do débito e o valor da causa correspondente, considerando que não comprovou a origem do valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Paulo Rogério Mota (OAB 21969/MS) Processo 0804528-85.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Iii - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de acostar o acordo extrajudicial (título executivo) firmado com a executada, sob pena de indeferimento parcial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806613-24.2022.8.12.0001
Financial Imobiliaria S/A
Claudia Filizzola Costa
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2022 10:06
Processo nº 0815996-26.2022.8.12.0001
Caroline Pereira Peredo
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 15:50
Processo nº 0815996-26.2022.8.12.0001
Caroline Pereira Peredo
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 13:40
Processo nº 0815996-26.2022.8.12.0001
Caroline Pereira Peredo
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2025 16:30
Processo nº 0806487-21.2021.8.12.0029
Leones Menezes de Oliveira
Crefaz – Sociedade de Credito ao Microem...
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 19:15