TJMS - 0802896-58.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802896-58.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Alfred Forster Junior Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
22/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/07/2024 14:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:21
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 18:21
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 04:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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