TJMS - 0809036-17.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:45
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), João Paulo Bocalon (OAB 43550/PR) Processo 0809036-17.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adolpho Ferrari Neto - Reqdo: Hovanir da Riva Filho, Shirlei Duarte Lopes da Riva, Beta Incorporações e Empreendimentos Ltda - REITERAÇÃO.
Intime-se a parte Shirlei Duarte Lopes da Riva para, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar dados báncarios ou juntar procuração/substalecimento nos autos para expedição de alvará do valor bloqueado às pags. 216, haja vista que o escritório Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS não possui poderes especiais para receber e dar quitação. -
19/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 18:54
Emissão da Relação
-
16/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
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16/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
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16/05/2025 18:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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08/05/2025 08:48
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), João Paulo Bocalon (OAB 43550/PR) Processo 0809036-17.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adolpho Ferrari Neto - Reqdo: Hovanir da Riva Filho, Shirlei Duarte Lopes da Riva, Beta Incorporações e Empreendimentos Ltda - Intime-se a parte Shirlei Duarte Lopes da Riva para, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar dados báncarios ou juntar procuração/substalecimento nos autos para expedição de alvará do valor bloqueado às pags. 216, haja vista que o escritório Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS não possui poderes especiais para receber e dar quitação. -
29/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 17:40
Emissão da Relação
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28/03/2025 18:06
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 10:58
Prazo em Curso
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:27
Emissão da Relação
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07/03/2025 06:13
Prazo em Curso
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07/03/2025 06:12
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), João Paulo Bocalon (OAB 43550/PR) Processo 0809036-17.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adolpho Ferrari Neto - Reqdo: Hovanir da Riva Filho, Shirlei Duarte Lopes da Riva, Beta Incorporações e Empreendimentos Ltda - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Adolpho Ferrari Neto, Douglas de Oliveira Santos, Hovanir da Riva Filho e Shirlei Duarte Lopes da Riva para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários conforme acordo quanto ao cumprimento de sentença.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará aos devedores dos valores penhorados pelo Sisbajud.
Após trânsito em julgado, determino a suspensão do processo em arquivo, até cumprimento do acordo ou manifestação das partes.
Com o cumprimento do acordo, manifestem as partes para extinção. -
22/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 17:25
Emissão da Relação
-
22/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:17
Registro de Sentença
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21/11/2024 09:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), João Paulo Bocalon (OAB 43550/PR) Processo 0809036-17.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adolpho Ferrari Neto - Reqdo: Hovanir da Riva Filho, Shirlei Duarte Lopes da Riva, Beta Incorporações e Empreendimentos Ltda - Diante do exposto, dada a impenhorabilidade da verba salarial, nos moldes do artigo 833, inciso IV, do CPC, determino a liberação de parte dos valores penhorados pelo Sisbajud, com devolução à executada Shirley Duarte Lopes da Riva de R$ 3.275,51 (f. 216).
Sem necessidade de preclusão desta decisão, pois a verba é salarial, com a transferência dos valores da conta única, expeça-se alvará do valor penhorado (R$ 3.275,51) à devedora.
Expeça-se alvará de R$ 3.077,63 ao credor.
Apense-se a ação principal (autos nº 0809006-84.2020.8.12.0002).
Corrija-se a classe processual para cumprimento definitivo de sentença.
Anote-se no SAJ.
Para evitar a multiplicidade e excesso de penhora, intime-se o credor para, em 15 dias, esclarecer se deseja a penhora dos aluguéis, dos imóveis do devedor ou dos rendimentos mensais pagos aos devedores pela empresa da qual são sócios (Lopes, da Riva & Cia Ltda.).
No mesmo prazo, manifestem quanto à pretensão do devedor de f. 183-92.
P.I.C. -
20/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:29
Apensado ao processo numero do processo
-
19/11/2024 17:27
Evolução da Classe Processual
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19/11/2024 17:25
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 17:28
Outras Decisões
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16/09/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Douglas de OLiveira Santos (OAB 14666/MS), João Paulo Bocalon (OAB 43550/PR) Processo 0809036-17.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adolpho Ferrari Neto - Reqdo: Hovanir da Riva Filho, Shirlei Duarte Lopes da Riva, Beta Incorporações e Empreendimentos Ltda - I) Intime-se o credor para, em 5 dias, manifestar sobre o pedido de impenhorabilidade de f. 102-5. -
21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 18:38
Emissão da Relação
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16/08/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:45
Prazo em Curso
-
01/03/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 08:57
Emissão da Relação
-
16/01/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 11:06
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:18
Prazo em Curso
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22/09/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 16:01
Emissão da Relação
-
20/09/2023 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2023.
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11/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2023 07:30
Prazo em Curso
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25/08/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 06:55
Emissão da Relação
-
23/08/2023 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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