TJMS - 0810323-83.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 13:03 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            11/03/2025 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:25 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/02/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            28/02/2025 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810323-83.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vanessa Almeida Weber Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A prova pericial concluiu pela ausência de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelaautora; logo, descabe falar em concessão dos benefícios pretendidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            27/02/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 09:43 Não-Provimento 
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                                            25/02/2025 04:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/02/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 12:42 Inclusão em pauta 
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                                            21/02/2025 11:52 Expedida/Certificada 
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                                            21/02/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 11:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/02/2025 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/02/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/02/2025 12:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/02/2025 12:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            20/02/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:17 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Acórdão • Arquivo
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