TJMS - 0801757-74.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS), Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS) Processo 0801757-74.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro José Guerra, Leandro José Guerra - Exectda: Viviane da Paz Caputto - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. -
28/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS), Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS) Processo 0801757-74.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Viviane da Paz Caputto - (...) vista a parte requerida pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre os documentos juntados. (...) -
09/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 15:16
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:24
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0801757-74.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro José Guerra, Leandro José Guerra - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:08
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 14:45
de Conciliação
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14/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0801757-74.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro José Guerra, Leandro José Guerra - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0801757-74.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro José Guerra, Leandro José Guerra - Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de execução ajuizada por Leandro José Guerra em face de Viviane da Paz Caputto, objetivando, em sede de tutela antecipada de urgência, que seja realizada a penhora no rosto dos autos de nº 0800365-17.2015.8.12.0024, a fim de que seja resguardado o valor devido pela executada ao exequente, a título de honorários advocatícios.
Juntou documentos (fls. 09/30). É o relatório.
Decido. É cediço que para a concessão da tutela de urgência devem existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil), e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º).
No caso, embora o contrato de fls. 11 tenha força de título executivo extrajudicial (art. 24 da lei 8.906/94 e precedentes do STJ), ausente a probabilidade do direito, uma vez que os demais documentos juntados não demonstram, nessa análise, a efetiva prestação do serviço, até porque as peças processuais possuem advogados diversos como signatários.
Também não comprovada a urgência, eis que a eventual revogação de mandato outorgado ao exequente teria ocorrido em 2022, postulando em juízo tão somente no presente momento.
Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Inclua-se em pauta de audiência.
Cite-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:01
Decisão ou Despacho
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28/08/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0801757-74.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro José Guerra, Leandro José Guerra - Intimação da parte autora, por intermédio de seu respectivo patrono, acerca do inteiro teor do despaho de pág. 32: "Intime-se a parte credora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, apresentando o título executivo extrajudicial nos moldes do art. 784, inciso III, do CPC, visto que no contrato firmado entre as partes inexiste assinatura de duas testemunhas.
No mesmo prazo o exequente poderá requerer a conversão do feito em ação de conhecimento caso não possua título executivo com as formalidades legais." -
20/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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