TJMS - 1401867-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 17:53
Processo Reativado
-
22/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 08:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/09/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravante: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS) Agravado: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Interessado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DEPÓSITO PRÉVIO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO - DESPROVIMENTO.
O depósito prévio tem caráter sancionatório, destinado a desestimular o ajuizamento temerário da ação rescisória, e não se confunde com custas processuais (CPC, art. 968, II e § 1º).
O art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento de despesas processuais, não alcançando o depósito prévio, cuja exigência deve ser interpretada restritivamente, conforme jurisprudência do STJ.
A exceção prevista no § 1º do art. 968 do CPC aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público e aos beneficiários da gratuidade da justiça, hipótese não configurada. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/09/2025 11:05
Não-Provimento
-
09/09/2025 14:52
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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08/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
08/09/2025 14:00
Julgado
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
27/08/2025 15:26
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 12:55
Inclusão em Pauta
-
07/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravante: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS) Agravado: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Interessado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 16:44
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2025 16:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravante: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS) Agravado: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Interessado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. -
25/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravante: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS) Agravado: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Interessado: Edival Joaquim de Alencar Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399/MS) Os presentes autos vieram conclusos para análise de agravo interno interposto em face de decisão singular de Relator.
Tal requerimento, no entanto, não foi direcionado a esta Vice-Presidência, mas sim ao Relator responsável (Juiz Fábio Possik Salamene).
Portanto, remetam-se estes autos ao Relator responsável pelo recurso interposto, competente para sua apreciação.
I.C. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Autor: Antônio Casarin Réu: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Assim, devolvo os autos ao cartório para aguardar o julgamento dos recursos pendentes. Às providências. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Recorrente: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Recorrido: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravante: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Assim, indefiro o pedido de parcelamento.
Intimem-se. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravante: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Agravado: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO DO RELATOR QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO BEM IMÓVEL VINDICADO - ADEQUAÇÃO AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STJ "se orienta no sentido de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder, em regra, ao montante atualizado do valor dado à ação originária, em que formada a coisa julgada material impugnada por meio da actio desconstitutiva.
Excepcionalmente, acaso evidenciada a discrepância entre o referido valor e o proveito buscado na ação impugnativa, este é o quantum que haverá de prevalecer.
Precedentes: AR n. 6.373/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 3/11/2022; AgInt na AR n. 6.281/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 24/8/2021". (AR n. 6.901/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024) Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que acolheu impugnação ao valor da causa, determinando a complementação do depósito da importância prevista no art. 968, inc.
II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Nassro Assn Nassro (Espólio) RepreLeg: Gilvane Oliveira de Melo Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravante: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravado: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravado: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Isso posto, constatada a interposição errônea, retiro o feito da pauta de julgamento e determino o cancelamento do presente sequencial.
Intimem-se. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401867-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Nassro Assn Nassro (Espólio) RepreLeg: Gilvane Oliveira de Melo Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravante: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Agravado: Dorvalino Vieira Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravado: Antônio Casarin Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 05/02/2025. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Rita Emily Bortotti Munhoz (OAB: 29644/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Réu: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo réu para fixar o valor da causa em R$ 15.033.600,00 (quinze milhões, trinta e três mil e seiscentos reais) e, consequentemente, determino que os autores complementem, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito da importância prevista no art. 968, inc.
II, do CPC. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que, após a apresentação da contestação, a ação rescisória seguirá o procedimento comum ordinário (art. 970, CPC) e, especialmente para evitar qualquer alegação de decisão surpresa, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir (art. 972, CPC), indicando sua pertinência, ou, ainda, pugnarem por eventual julgamento antecipado da lide.
Após, tornem imediatamente conclusos para saneamento e/ou inclusão em pauta.
I-se.
Cumpra-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Intime-se a parte Autora para apresentar, caso queira, impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
31/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Gilvane Oliveira de Melo (Espolio de Nassro Assn Nassro) Interessado: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Diante do exposto, estando presentes os requisitos autorizadores (art. 300, do CPC), DEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando-se a suspensão da sentença rescindenda (Embargos de Terceiro n. 0800546-232016.8.12.0011), até o julgamento final da presente ação.
Oficie-se, com urgência, ao juízo de origem, comunicando-o dessa decisão.
Cite-se a parte Ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar resposta (art. 970 do CPC).
Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. Àpós, retornem-se os autos conclusos. -
23/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Considerando que não houve o deferimento do parcelamento pretendido às f. 1.010-1.011, mas apenas a dilação do prazo para efetuar o depósito, determina-se a intimação dos Requerentes para comprovar, no prazo improrrogável de 03 (três) dias, o depósito integral de 5% (cinco por cento sobre) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Diante do cenário econômico atual e considerando, no presente caso, o elevado valor do depósito exigido pelo inciso II, do art. 968, do CPC, defere-se parcialmente o pedido de f. 1.010-1.011, determinando-se que os Requerentes comprovem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o depósito determinado às f. 1.008, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Intimem-se os Requerentes para depositarem a importância de 5% (cinco por cento sobre) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 968, II, § 3º, do CPC.
Ademais, nesse momento processual, em conformidade com os dispositivos legais subsequentes, inclusive, no tocante à fundamentação já apresentada na peça vestibular, do quanto previsto no art. 974, caput, do referido estatuto adjetivo, deverão complementar, se assim entenderem, o pedido de f. 15, ainda que se trate de questão meramente técnica.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401867-33.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Autor: Dorvalino Vieira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Autor: Antônio Casarin Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Réu: Nassro Assn Nassro (Espólio) Advogado: Irajá Pereira Messias (OAB: 2399B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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