TJMS - 1401242-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2023 12:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/05/2023 12:58 Baixa Definitiva 
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                                            31/05/2023 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/05/2023 07:48 Expedição de Ofício. 
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                                            31/05/2023 07:29 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/05/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401242-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ana Luiza Sotolano Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS PERICIAIS - BANCO EXECUTADO QUE PRETENDE VER HOMOLOGADOS SEUS CÁLCULOS - DEPÓSITO ESPONTÂNEO REALIZADO PELO BANCO NÃO ACOMPANHADO DE PLANILHA - DECISÃO QUE DETERMINA LEVANTAMENTO DOS VALORES NÃO FOI IMPUGNADA.
 
 IRRESIGNAÇÃO DEPOIS QUE JUNTADO AOS AUTOS O LAUDO PERICIAL DETERMINADO APENAS PARA CÁLCULO DOS VALORES ILÍQUIDOS (SERVIÇOS DE TERCEIROS E SEGURO).
 
 DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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                                            08/05/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 14:19 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            03/05/2023 19:05 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/03/2023 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2023 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2023 08:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/03/2023 08:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2023 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401242-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Agravante: Banco Pan S.a.
 
 Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ana Luiza Sotolano Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
 
 Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
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                                            16/02/2023 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/02/2023 11:23 Expedição de Ofício. 
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                                            16/02/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 16:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/02/2023 16:53 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/02/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 01:50 INCONSISTENTE 
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                                            07/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/02/2023 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 11:03 Distribuído por prevenção 
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                                            06/02/2023 08:34 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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