TJMS - 0840644-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 17:53
Emissão da Relação
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09/09/2025 17:47
Emissão da Relação
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07/09/2025 12:30
Documento Digitalizado
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07/09/2025 09:15
Documento Digitalizado
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05/09/2025 19:27
Documento Digitalizado
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05/09/2025 19:26
Documento Digitalizado
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05/09/2025 19:25
Documento Digitalizado
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05/09/2025 19:25
Documento Digitalizado
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05/09/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 18:45
Proferida decisão interlocutória
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05/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:52
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Decisão: Tendo em vista que a executada Eliete Otano de Medeiros foi devidamente citada (f. 99), e não efetuou o pagamento do valor devido, e levando-se em conta que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line na modalidade "teimosinha", formulado pelo exequente à f. 104/105. ()) Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias. () Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados. () Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação () Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição e documentos de f. 112/25, no prazo de 48 horas. (pesquisa SISBAJUD em andamento) -
20/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 14:17
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 13:18
Proferida decisão interlocutória
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17/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:05
Informação do Sistema
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04/12/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
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04/12/2024 13:22
Prazo em Curso
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03/12/2024 08:53
Informação do Sistema
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03/12/2024 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840644-02.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de ARs com resultados negativos de fls. 97/98.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da diligência. -
02/12/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 08:47
Emissão da Relação
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29/11/2024 08:46
Prazo em Curso
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08/11/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 21:05
Prazo em Curso
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17/10/2024 20:25
Prazo em Curso
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17/10/2024 19:24
Expedição de Carta.
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17/10/2024 19:24
Expedição de Carta.
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17/10/2024 19:24
Expedição de Carta.
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16/10/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0840644-02.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Eliete Otano de Medeiros, Francisco de Assis Ramos de Medeiros, Jose Abrao Derivados de Petroleo Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 07:48
Emissão da Relação
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19/08/2024 07:48
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 08:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/07/2024 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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