TJMS - 0862113-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 08:22
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 07:59
Baixa Definitiva
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18/06/2025 07:55
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:13
Certidão Cartorária
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15/05/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862113-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marisa José dos Santos Advogado: Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB: 24333/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marisa José dos Santos.
I.C. -
13/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
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12/05/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 15:38
Recurso Especial
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07/05/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862113-41.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marisa José dos Santos Advogado: Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB: 24333/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862113-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marisa José dos Santos Advogado: Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB: 24333/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - GOLPE DE PHISHING - FRAUDE DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço bancários não dispensa a efetiva demonstração de relação de causalidade entre a prática do fornecedor e o dano experimentado, não se confundindo, pois, com a responsabilização pela teoria do risco integral, que impõem o dever de indenizar independentemente da existência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro.
II - É de rigor a aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3º, da Lei nº 8.078/1990, eis que além de inexistir prova de que a casa bancária tenha contribuído para o golpe relatado, devido a falha na prestação de serviço, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, com culpa concorrente da vítima, que não teve o devido cuidado.
III - A autora foi vítima de golpe denominado phishing, praticado por terceiro, o que não poderia ter sido evitado pela instituição financeira, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pela própria apelante.
Não se trata, portanto, de fortuito interno da atividade, inviável portanto, a responsabilização da casa bancária pelos danos experimentados pela requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862113-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marisa José dos Santos Advogado: Mauricio Dias Trindade de Oliveira (OAB: 24333/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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