TJMS - 0828505-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 12:55
Prazo em Curso
-
15/08/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
14/08/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:57
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
31/07/2025 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
18/07/2025 18:25
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 18:25
Juntada de NULL
-
24/06/2025 18:16
Juntada de Ofício
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16/06/2025 13:00
Prazo em Curso
-
16/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:23
Prazo em Curso
-
09/06/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 18:30
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 17:22
Prazo em Curso
-
27/03/2025 17:22
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 12:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:05
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 16:07
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 14:28
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Brito Herculano (OAB 21370/MS) Processo 0828505-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Maria Valentina Ribeiro Mendes - Exectdo: Wilson Costa Mendes Filho - Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 38/39: "Vistos etc.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se existe saldo em contas da parte executada, cujo CPF é (*11.***.*92-62) vinculadas ao FGTS e PIS; em caso positivo, deverá proceder a penhora até o limite do débito exequendo, transferindo o valor penhorado para subconta a ser informada pelo Cartório.
A Caixa Econômica deverá informar, no caso de PIS, qual é o ano-base consultado e bloqueado.
Em havendo saldo, a parte executada deve ser intimada para manifestar-se acerca da penhora, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, proceda-se ao levantamento em favor da parte exequente.
Além disso, a parte exequente deve ser intimada para, em 5 dias, indicar se ainda há saldo remanescente e, se houver, qual o valor atualizado, requerendo as medidas pertinentes para a continuidade da execução.
Ademais, se nesse prazo, não indicar nenhum bem penhorável, com base no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa e deverá aguardar em arquivo, até provocação.
Intime-se. " -
13/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:14
Prazo em Curso
-
12/12/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:36
Prazo em Curso
-
12/12/2024 10:31
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 12:06
Informação do Sistema
-
11/10/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Brito Herculano (OAB 21370/MS) Processo 0828505-52.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Maria Valentina Ribeiro Mendes - Intimação da parte exequente acerca do teor da decisão judicial de fl. 30: "Vistos etc.
Conforme documento anexo, não se obteve êxito na penhora de ativos em nome da parte executada.
A parte exequente tem o prazo de 5 (cinco) dias para indicar outros bens passíveis de penhora, findo o qual, em caso de inércia, o processo será suspenso e arquivado, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se." -
16/08/2024 22:54
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:50
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 18:29
Emissão da Relação
-
29/04/2024 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
23/10/2023 17:22
Prazo em Curso
-
05/10/2023 13:47
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 13:47
Juntada de NULL
-
11/09/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
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07/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 13:51
Prazo em Curso
-
06/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 12:35
Emissão da Relação
-
10/08/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 09:33
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 13:47
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 13:58
Retificação de Classe Processual
-
26/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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