TJMS - 0806758-20.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:50
Prazo em Curso
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22/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 10:51
Emissão da Relação
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12/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Memoriais
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26/08/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:56:54, 2ª Vara Cível.
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26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 13:02
Juntada de NULL
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:34
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
Acerca do requerimento de fls.464, considerando a alteração de endereço fora desta Comarca, comunicada pela parte requerente, defiro, excepcionalmente, em relação à parte requerente, a realização da audiência na forma mista, ou seja, a audiência será presencial, contudo, autorizo em relação à parte requrente a realização por videoconferência, a qual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams.
Saliento, ainda, que incumbe ao advogado comunicar à parte quanto à data e horário da audiência, bem como, instruí-la sobre os procedimentos a serem adotados para o seu ingresso na sala virtual.
Por fim, proceda a serventia a inclusão do nome social da parte autora, conforme requerimento e documento de fls.464 e 470, com a respectiva retificação do cadastramento dos autos, conforme procedimento previsto no Guia Procedimental do Servidor (GPS). Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:41
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 14:41
Outras Decisões
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05/08/2025 14:30
Prazo em Curso
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05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 14:39
Juntada de NULL
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 14:38
Juntada de NULL
-
18/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 14:38
Juntada de NULL
-
09/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:10
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 11:10
Emissão da Relação
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:49
Juntada de NULL
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16/06/2025 18:14
Prazo em Curso
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12/06/2025 13:14
Juntada de Mandado
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12/06/2025 13:14
Juntada de NULL
-
10/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806758-20.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Henrique Pardin Ferreira - Réu: Antonio Roberto Aparecido Falco, Juriplan Imóveis Ltda, Lenir França Rodrigues, Maria Ednalva Alves da Silva, Espólio de Roberto Rodrigues - Decisão de fls. 440/441: "Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 14h30min, a ser realizada na forma presencial.
A parte autora já arrolou as testemunhas às fls. 334.
Os requeridos deverão apresentar os respectivos rois testemunhais no prazo de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do NCPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do CPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado.
Intime-se também as partes litigantes (autor e réus), pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, constando-se no mandado as advertências do art. 385, § 1º do CPC.
Por fim, retifique-se o cadastramento dos autos, excluindo-se o advogado de fls. 435/436, e incluindo-se os atuais constituídos às fls. 437/439. Às providências e intimações necessárias" -
09/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 17:16
Prazo em Curso
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06/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:56
Emissão da Relação
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06/06/2025 16:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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05/06/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 14:30
Despacho Saneador
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03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:07
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2025 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/02/2025 14:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/10/2024 13:25
Prazo em Curso
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14/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
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11/10/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 13:06
Prazo em Curso
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09/10/2024 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/09/2024 09:09
Prazo em Curso
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17/09/2024 09:33
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Bianca Souza Lima (OAB 427408/SP) Processo 0806758-20.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Henrique Pardin Ferreira - Réu: Antonio Roberto Aparecido Falco, Juriplan Imóveis Ltda, Lenir França Rodrigues, Maria Ednalva Alves da Silva, Roberto Rodrigues - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
16/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 14:57
Emissão da Relação
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10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2024 11:53
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB 24153/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS), Bianca Souza Lima (OAB 427408/SP) Processo 0806758-20.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Henrique Pardin Ferreira - Réu: Antonio Roberto Aparecido Falco, Juriplan Imóveis Ltda, Lenir França Rodrigues, Maria Ednalva Alves da Silva, Roberto Rodrigues - Sentença de fls. 355/369: "Pelo exposto e por tudo mais que dos autos contam, em relação ao pedido de declaração de nulidade de negócio jurídico, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Outrossim, em relação à pretensão reparatória postulada na inicial, acolho a prejudicial de mérito relacionada à prescrição da pretensão deduzida e, por conseguinte, declaro prescritos os pedidos formulados nessa ação indenizatória, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos exatos termos do art.487, II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC; 2) Outrossim, julgo improcedente o pedido da reconvenção da ré/reconvinte Lenir França Rodrigues, nos termos da fundamentação supra, condenando a ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da causa (valor da reconvenção), o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, em face dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo à reconvinte, nos termos do art. 98, §3º do CPC, eis que a hipossuficiência financeira alegada foi documentalmente comprovada às fls.339/354.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se." -
20/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 14:35
Emissão da Relação
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16/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:15
Registro de Sentença
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16/08/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 07:30
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:49
Prazo em Curso
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04/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 09:32
Emissão da Relação
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26/02/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:51
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 07:06
Emissão da Relação
-
16/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2023 14:49
Prazo em Curso
-
30/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2023 14:10
Emissão da Relação
-
17/05/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:55
Prazo em Curso
-
17/04/2023 15:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
17/04/2023 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:52
Juntada de NULL
-
31/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 13:49
Juntada de NULL
-
30/03/2023 13:49
Juntada de NULL
-
30/03/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 17:25
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 17:25
Juntada de NULL
-
01/03/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 16:04
Emissão da Relação
-
28/02/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:59
Autos preparados para expedição
-
16/02/2023 12:50
Prazo em Curso
-
16/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
15/02/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 19:17
Prazo em Curso
-
31/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:11
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
25/01/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 14:27
Emissão da Relação
-
24/01/2023 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/12/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 16:46
Emissão da Relação
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 16:11
Autos preparados para expedição
-
01/11/2022 15:03
Prazo em Curso
-
01/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:58
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/10/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/10/2022 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
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30/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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29/09/2022 15:22
Emissão da Relação
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29/07/2022 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2022 10:01
Informação do Sistema
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25/07/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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