TJMS - 0802346-75.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:57
Prazo em Curso
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17/09/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 11:43
Emissão da Relação
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21/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/04/2025 18:46
Prazo em Curso
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04/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 09:52
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802346-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. -
13/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 12:50
Emissão da Relação
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11/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Apelação
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17/02/2025 06:53
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802346-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da sentença de fls.215/225,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:29
Emissão da Relação
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12/02/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:05
Registro de Sentença
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12/02/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:52
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0802346-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Nascimento de Souza - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do despacho de fls.197: "Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interese na audiência de tentativa de concilação" -
20/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 12:14
Emissão da Relação
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12/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 12:11
Emissão da Relação
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10/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 17:54
Prazo em Curso
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13/05/2024 17:53
Expedição de Carta.
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13/05/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 08:03
Prazo em Curso
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25/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2024 15:24
Emissão da Relação
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21/03/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 16:52
Recebida petição inicial
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20/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/03/2024 17:09
Informação do Sistema
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14/03/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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