TJMS - 0829879-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:40 Certidão 
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                                            29/08/2025 14:40 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0829879-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Banco J.
 
 Safra S.a.
 
 Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: Reginaldo Correa dos Santos Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/07/2025 11:59 Processo Dependente Cadastrado 
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                                            14/07/2025 11:21 Incidente em Processamento 
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                                            04/07/2025 15:22 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/07/2025 22:03 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            03/07/2025 03:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829879-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco J.
 
 Safra S.a.
 
 Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Reginaldo Correa dos Santos Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA.
 
 I) Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade.
 
 II) Preliminar rejeitada.
 
 MÉRITO DO RECURSO - ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA NA SENTENÇA COM EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - ILIQUIDEZ NÃO VERIFICADA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS QUE NÃO RETIRA A LIQUIDEZ E CERTEZA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
 
 I) Apesar da extinção do processo de busca e apreensão sem julgamento de mérito, com conversão em perdas e danos pela venda antecipada do veículo apreendido, ainda subsiste a obrigação de quitação do contrato.
 
 II) A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, com obrigação líquida e certa nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004.
 
 III) A sentença deve ser reformada para reconhecer a liquidez, certeza e exigibilidade do título, com prosseguimento da execução e análise do mérito dos embargos.
 
 APLICAÇÃO DO JULGAMENTO PELA CAUSA MADURA - ART. 1.013, § 3.º, I, DO CPC - COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO - SUBTRAÇÃO DO VALOR OBTIDO COM A VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
 
 I) É válida a cobrança de tarifa de cadastro, desde que realizada em parcela única e no início da relação contratual, conforme a Súmula 566/STJ.
 
 II) É vedada a cobrança de comissão de permanência quando ausente previsão contratual expressa e quando cumulada com multa e juros moratórios, conforme a Súmula 472/STJ.
 
 III) O valor obtido com a venda extrajudicial de bem dado em garantia deve ser abatido do saldo devedor na execução da cédula de crédito bancário.
 
 IV) Embargos à execução parcialmente acolhidos para determinar o afastamento da cobrança de comissão de permanência, bem como para determinar que, no cálculo do valor remanescente devido, seja considerada a quantia obtida com a venda extrajudicial do veículo.
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                                            02/07/2025 13:25 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/06/2025 16:16 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            30/06/2025 16:16 Não-Provimento 
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                                            26/06/2025 04:11 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829879-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Banco J.
 
 Safra S.a.
 
 Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Reginaldo Correa dos Santos Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/06/2025 15:31 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/06/2025 15:05 Incluído em pauta para 25/06/2025 03:05:13 local. 
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                                            06/05/2025 15:38 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/02/2025 01:01 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/02/2025 00:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 07:24 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/02/2025 07:24 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/02/2025 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 16:57 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            03/02/2025 16:57 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            31/01/2025 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/01/2025 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 14:09 Certidão 
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                                            11/12/2024 14:23 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2024 04:08 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829879-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Reginaldo Correa dos Santos Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e irregularidade da representação suscitadas em contrarrazões (fls. 118/124).
 
 Intime-se.
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                                            10/12/2024 13:00 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/12/2024 12:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/12/2024 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 17:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 16:07 Juntada de tipo_de_documento 
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                                            09/12/2024 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 16:29 Prazo em Curso 
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                                            02/12/2024 03:15 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0829879-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco J.
 
 Safra S.A.
 
 Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Reginaldo Correa dos Santos Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e de irregularidade da representação suscitadas em contrarrazões (fls. 118/124).
 
 Intime-se.
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                                            29/11/2024 07:09 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/11/2024 00:34 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            28/11/2024 16:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/11/2024 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 07:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/11/2024 18:33 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 18:33 Distribuído por prevenção 
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                                            27/11/2024 15:44 Processo Cadastrado 
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                                            26/11/2024 09:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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