TJMS - 0800153-16.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:45
INCONSISTENTE
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10/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-16.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ozana Rodrigues Vieira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NÃO ACOLHIDO - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 85, § 8º, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não obstante tenha, de fato, havido cobrança indevida, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade.
Ademais, o desconto não pode ser considerado de grande monta, o qual será restituído com juros e correção monetária.
Verifica-se, tão somente, ter se tratado de situação desagradável experimentada pelo requerente, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte.
O STJ pacificou o entendimento quanto à possibilidade de incidência do juízo equitativo, na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando o valor da causa se mostrar irrisório ou exorbitante. (art. 85, § 8º do CPC).
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-16.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Ozana Rodrigues Vieira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:44
INCONSISTENTE
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-16.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ozana Rodrigues Vieira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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