TJMS - 0823264-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), PAULO RICARDO SARALEGUI BERTOLAZI (OAB 19309/MS), Thatiane Ramos de Oliveira (OAB 27938B/MS), Gabriela Fonseca Alves (OAB 21496/MS) Processo 0823264-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Exectdo: Matheus da Silva Mattje - Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil -
11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:32
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 15:00
de Conciliação
-
10/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0823264-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Intimação do despacho:............................."1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se." Intimação da certidão:.........................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 14/02/2025 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
03/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 09:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 09:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:45
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:41
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0823264-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) Justapor documento pessoal do presidente Daniel Borges Daniel; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
16/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:53
Emenda à Inicial
-
10/10/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 15:14
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0823264-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, defiro a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação de cobrança e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. -
17/09/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:13
Declarada incompetência
-
29/08/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0823264-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Brasileira de Odontologia Seção Mato Grosso do Sul - Intime-se o exequente novamente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comprovando a efetiva prestação do serviço educacional contratado pelo devedor pelo período ofertado no curso, visto que possui duração de 864 horas, divididas em 18 (dezoito meses).
Reitero que a comprovação poderá ser realizada através da apresentação de certificado emitido ao final do curso, grade de aulas e outros documentos relevantes. Às providências. -
16/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:50
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 20:50
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850969-07.2022.8.12.0001
Neuly Aparecida Arruda de Souza
Israel Ferreira de Melo
Advogado: Rodrigo Perini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 13:21
Processo nº 0006115-58.2009.8.12.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2018 16:16
Processo nº 0821013-87.2015.8.12.0001
Gledson de Barros da Silva
Jair Martins da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2017 17:53
Processo nº 0820115-30.2022.8.12.0001
Amauri Pereira de Andrade
Top Clube Bradesco Seguranca Educacao e ...
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 18:59
Processo nº 0820115-30.2022.8.12.0001
Amauri Pereira de Andrade
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Angela Aparecida Bonatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2022 15:51