TJMS - 0814408-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:21
de Instrução e Julgamento
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13/05/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Barbosa Colucci Brunharo (OAB 7338/MS), Rafael Chaves Ortiz (OAB 17868/MS) Processo 0814408-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Toledo Brandi - Ré: Sonia Ramona Echeverria - "(...) O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
II - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) quem estava conduzindo o veículo no momento do acidente; b) a responsabilidade da requerida em arcar com os custos da condenação, de forma parcial ou total; e c) se foi utilizado bem comum do casal como parte do pagamento da condenação.
Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 13 de maio de 2025, às 16h.
Considerando que as testemunhas LIAN BRANDI, ELISEU EDUARDO RODRIGUES e MARCOS ANTÔNIO RUIZ residem no município de Jardim/MS, as mesmas deverão comparecer ao fórum da Comarca de Jardim/MS, para prestar depoimento pelo sistema de videoconferência, conforme agendamento realizado nesta data.
E considerando que a testemunha BARBARA ALEXANDRA BOGADO FRANCISCO reside na cidade de São Paulo/SP, a mesma poderá participar da audiência pelo sistema de videoconferência, através de plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Esclareço que a testemunha acima mencionada deverá acessar o link por equipamento individual (celular, tablet, computador), preferencialmente, a partir de sua casa ou local de trabalho, sem a presença de outras pessoas.
Ressalto que os partes e respectivos advogados, bem como a testemunha residente nesta Comarca deverão comparecer perante este juízo.
Faculta-se às testemunhas, ainda, o comparecimento pessoal a este juízo na data da audiência.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intime,-se as partes através de seus advogados, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil. -
11/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
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10/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:05
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Barbosa Colucci Brunharo (OAB 7338/MS), Rafael Chaves Ortiz (OAB 17868/MS) Processo 0814408-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Toledo Brandi - Ré: Sonia Ramona Echeverria - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
20/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 16:16
de Conciliação
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15/04/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 09:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 09:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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25/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:21
Distribuído por tipo
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23/02/2024 14:28
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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