TJMS - 0804072-61.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 19:18
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 09:26
Emissão da Relação
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26/06/2025 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:50
Registro de Sentença
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26/06/2025 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/02/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS), Fabrício Maxsoel Franciosi de Almeida (OAB 74156/PR), Isadora Maria Klein Sgarbi (OAB 91666/PR) Processo 0804072-61.2022.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargdo: Ademir Luiz Bortolotto -
Ante ao exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução.
Declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante, diante da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º do CPC.
O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a embargante beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente sentença, proceda-se ao translado de cópia da presente para os autos da execução apensa, e arquivem-se com os registros e as cautelas necessárias. -
05/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 13:16
Emissão da Relação
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29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:40
Registro de Sentença
-
19/12/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB 16989/MS), Fabrício Maxsoel Franciosi de Almeida (OAB 74156/PR), Isadora Maria Klein Sgarbi (OAB 91666/PR) Processo 0804072-61.2022.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Futura Insumos Agrícola Ltda - Embargdo: Ademir Luiz Bortolotto - Intimação do despacho de fls. 126.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. -
20/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 09:56
Emissão da Relação
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29/06/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 09:20
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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31/10/2023 13:55
Prazo em Curso
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23/10/2023 13:26
Prazo em Curso
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23/10/2023 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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18/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2023 17:16
Emissão da Relação
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17/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 08:45:00, 3ª Vara Cível.
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11/10/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 08:28
Prazo em Curso
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25/08/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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25/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/08/2023 16:08
Emissão da Relação
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08/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/07/2023 17:13
Prazo em Curso
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13/07/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
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13/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2023 14:50
Emissão da Relação
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07/07/2023 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2023 17:28
Proferida decisão interlocutória
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06/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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25/02/2023 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2023.
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03/02/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 11:17
Prazo em Curso
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16/01/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
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16/01/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2023 11:22
Emissão da Relação
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12/01/2023 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2022 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/11/2022 07:01
Conclusos para despacho
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16/11/2022 07:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/11/2022 18:10
Apensado ao processo numero do processo
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11/11/2022 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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