TJMS - 0852580-58.2023.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
18/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
25/07/2025 14:51
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
22/07/2025 22:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/07/2025
-
22/07/2025 22:41
Determinada a devolução dos autos à origem para observância ao rito dos Recursos Repetitivos e/ou Repercussão Geral
-
03/07/2025 15:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
03/07/2025 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
01/07/2025 19:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852580-58.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Interessado: Ademilson Bueno da Costa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820008-35.2012.8.12.0001
Rezende Andrande, Lainetti Sociedade de ...
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2012 12:43
Processo nº 0103826-54.2008.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Regina Maria Belmonte de Barros Ribeiro
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:18
Processo nº 0010198-40.2010.8.12.0001
Alceir de Moura Ramos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2020 14:44
Processo nº 0804056-64.2022.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Tomy Pardaillan de Melo e Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 13:05
Processo nº 0852580-58.2023.8.12.0001
Ademilson Bueno da Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 15:06