TJMS - 0008539-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Leite Lins (OAB 18431/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0008539-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Leite Lins, Eduardo Leite Lins - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação............A par do que restou decidido (fs. 95-97), expeça-se alvará em favor dos credores, conforme postulado às fs. 120-121.
Oportunamente, arquive-se. -
14/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
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23/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Antônio Carlos Monreal (OAB 5709/MS), Eduardo Leite Lins (OAB 18431/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0008539-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Leite Lins, Eduardo Leite Lins, Antônio Carlos Monreal, Antônio Carlos Monreal - Exectdo: Alvari Souza da Cunha, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Portanto, indefiro o requerimento de liberação do valor tornado indisponível na conta de titularidade da executada Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Converto, pois, a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, determinando, no Sisbajud, a sua transferência para Conta Única.
Por se tratar de obrigação solidária, conforme o disposto no art. 87, §§ 1º e 2º, do CPC, e como houve a satisfação integral do crédito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Efetivada a ordem de transferência, expeça-se alvará em favor do credor – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Liberem-se os extratos anexos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
22/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
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09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Antônio Carlos Monreal (OAB 5709/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Eduardo Leite Lins (OAB 18431/MS) Processo 0008539-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Leite Lins, Eduardo Leite Lins - intimação................Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, acerca do bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade e/ou a excessividade dos ativos financeiros, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
Sobrevindo manifestação da parte executada, conclusos na fila de urgentes.
Cumpra-se. -
19/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:46
Decorrido prazo de parte
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04/03/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:18
Decorrido prazo de parte
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16/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 08:33
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
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18/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 05:42
Recebidos os autos
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02/09/2023 05:42
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 12:41
Apensado ao processo numero do processo
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07/08/2023 12:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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