TJMS - 0869133-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 17:05
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Uchôa Florencio (OAB 24853/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0869133-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Roberto Schmitt - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
22/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:25
Decorrido prazo de parte
-
01/05/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Uchôa Florencio (OAB 24853/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0869133-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Roberto Schmitt - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:05
Com Resolução do Mérito
-
08/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Uchôa Florencio (OAB 24853/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0869133-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Roberto Schmitt - Ré: Banco BMG SA - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
31/10/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 14:57
de Conciliação
-
16/09/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Uchôa Florencio (OAB 24853/MS), Elikissandro Alencar de Almeida (OAB 25208/MS) Processo 0869133-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Roberto Schmitt - Ré: Banco BMG SA - I.
ISSO POSTO, em sede de cognição sumária, não estando presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
VI.
Desentranhe-se a petição de fl. 106 e documentos a ela anexos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/09/2024 Hora 14:30 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
19/08/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 11:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:09
Tutela Provisória
-
05/06/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
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10/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:08
Decisão ou Despacho
-
07/02/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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