TJMS - 0006144-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em data
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21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006144-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectda: Eliete Otano de Medeiros, Francisco de Assis Ramos de Medeiros, Posto Moreninha Petróleo Ltda - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fls. 2262/2265, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
12/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 08:26
Emissão da Relação
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06/05/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:08
Registro de Sentença
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06/05/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:46
Desapensado do processo número do processo
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03/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:24
Documento Digitalizado
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03/02/2025 15:23
Documento Digitalizado
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03/02/2025 15:23
Documento Digitalizado
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03/02/2025 15:23
Documento Digitalizado
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03/02/2025 15:23
Documento Digitalizado
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03/02/2025 15:23
Documento Digitalizado
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08/01/2025 06:15
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006144-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectda: Eliete Otano de Medeiros, Francisco de Assis Ramos de Medeiros, Posto Moreninha Petróleo Ltda - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução.
Após, intime-se o credor para que atenda à parte final do despacho de fls. 2221. -
11/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 15:58
Emissão da Relação
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03/12/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006144-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectda: Eliete Otano de Medeiros, Francisco de Assis Ramos de Medeiros, Posto Moreninha Petróleo Ltda - Fl. 2225: Da análise dos autos, extraio que os referidos Embargos à Execução não estão apensados a este feito executivo.
Assim, à serventia para que apense os autos 0006187-74.24.8.12.0001 a este feito e, após, VOLTEM os autos conclusos para decisão. Às providências. -
29/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 10:12
Emissão da Relação
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28/11/2024 09:57
Apensado ao processo numero do processo
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21/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 16:01
Outras Decisões
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16/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
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02/11/2024 09:50
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006144-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Posto Moreninha Petróleo Ltda - Vistos, etc.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 2228/2229, pois em duplicidade nos autos.
Comprovado o recolhimento das custas iniciais (fls. 2233), mesmo após o decurso do prazo assinalado pelo juízo, não há que se falar em extinção/cancelamento da distribuição, nos termos do TEMA REPETITIVO 676, onde consta a seguinte tese firmada pela Corte Especial do STJ: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Assim, com a regularização das custas pelo embargante, aguarde-e o transito em julgado da sentença proferida nos embargos de declaração. -
30/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 10:27
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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28/09/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:55
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquíria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Enrico Batoni (OAB 17396/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006144-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Posto Moreninha Petróleo Ltda, Eliete Otano de Medeiros, Francisco de Assis Ramos de Medeiros - Sendo asim, intime-se exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas.
No mesmo prazo, deverá o credor esclarecer se o débito objeto da presente execução, representado pelo tíulo de fls. 08/18, integra a dívida exigida na execução n. 0832175-98.2023.8.12.001, o que implicaria na inexigibildade da obrigação diante da novação decorente do instrumento de renegociação objeto daquela execução, culminando na extinção deste feito.
Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos para análise. Às providências. -
16/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 10:42
Emissão da Relação
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05/07/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:03
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04/07/2024 14:09
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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