TJMS - 0809921-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Souza Annes (OAB 10953/MS) Processo 0809921-97.2024.8.12.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Lukas Monteiro Mistre, Ludio Mistre -
Vistos.
Corija-se o valor da causa (fls. 23/24).
Trata-se de pedido de homologação de acordo referente à exoneração de alimentos, conforme petição de fls. 01/03.
Desnecesária a intervenção do Ministério Público, pois inexistente interese de incapaz.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO formulado entre as partes às fls. 01/03, por seus próprios termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual extingo o presente proceso, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, "b"do Código de Proceso Civil.
Honorários, custas e despesas procesuais nos moldes convencionados, ou, na ausência de disposição específica, ex vi legis .
Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em caso de deferimento da justiça gratuita.
Nos termos do acordo, se o caso, expeça-se ofício ao empregador do alimentante solicitando o cancelamento dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento.
O trânsito em julgado ocorerá tão logo seja publicada a presente, vez que houve renúncia ao prazo recursal.
P.R.I C umpra-se com urgência. -
16/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 08:49
INCONSISTENTE
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14/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:24
Homologada a Transação
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05/06/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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04/05/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 18:08
INCONSISTENTE
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16/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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