TJMS - 0818556-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0818556-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
07/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 08:08
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0818556-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Edilson Rocha de Souza em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100049928, para 3,21% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
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05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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24/01/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
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11/01/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:44
de Conciliação
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06/07/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 13:13
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:51
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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