TJMS - 0856339-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856339-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856339-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
16/12/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0856339-30.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 050530000399, para 3,18% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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