TJMS - 0807528-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807528-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Fernando da C.
G.
Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DO CDC - DANO EM ELETRODOMÉSTICOS CAUSADO POR OSCILAÇÃO E/OU SOBRECARGA DE ENERGIA NA REDE ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA - DEVER DE RESSARCIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - ALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.874, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema nº 130): "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal".
Ademais, é caso de incidência do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores (art. 14, caput e § 3º, do CDC).
Consoante os arts. 349 e 786 do Código Civil, realizado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos, ações, privilégios e garantias - inclusive aqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o tema, a Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal enuncia: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro".
Tratando-se de hipótese de responsabilidade objetiva e de inversão legal do ônus da prova (arts. 6º, VIII, CDC e art. 37, § 6º, CF), competia à concessionária de energia elétrica comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC) em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou da inexistência de falha na prestação do serviço (art. 14, § 3º, CDC) - isto é, que não houve oscilação/sobrecarga de energia na rede elétrica -, ônus do qual não se desincumbiu.
Diante disso, está comprovado o nexo de causalidade entre os danos suportados pelo segurado e o serviço prestado pela Apelante, de modo que a seguradora, ora Apelada, faz jus aos valores que desembolsou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 2º E 3º VOGAIS QUE ACOLHIAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA ANULAR A SENTENÇA.
JULGAMENTO CONFORME À TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
08/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Apelação
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04/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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27/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:47
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
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21/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 14:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
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20/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:47
Expedição de Carta.
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20/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:12
Recebidos os autos.
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17/03/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 02:20:00, 14ª Vara Cível.
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13/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:59
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:59
Determinada Requisição de Informações
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02/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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