TJMS - 0844513-12.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:29
INCONSISTENTE
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07/10/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844513-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Jamil Candido Rosa Junior Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Apelado: Ideal Consultoria e Assessoria Em Intermediações e Negócios Ltda EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - AUSÊNCIA DE ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA POR INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 5 (cinco) dias, praticar ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC), situações não verificadas no caso concreto.
II.
Se a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento não for cumprida porque não encontrado o endereço, o magistrado deve realizar nova tentativa por oficial de justiça e, em último caso, por edital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:47
INCONSISTENTE
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:55
Distribuído por prevenção
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23/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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