TJMS - 0844235-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 08:30
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 18482A/MS), Yasmin Weber Haddad (OAB 30526/MS) Processo 0844235-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena - Réu: Leandro da Costa Weber - Tendo em conta que a contestação já foi impugnada (fls. 210-216).
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
13/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 18482A/MS) Processo 0844235-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
05/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:35
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 15:13
de Conciliação
-
29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:38
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 18482A/MS) Processo 0844235-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena - Intimação da certidão:....................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/10/2024 Hora 15:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.""Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu". -
27/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:25
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 09:24
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 18482A/MS) Processo 0844235-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena - Réu: Leandro da Costa Weber - rata-se de Ação declaratória de nulidade de assembleia de condomínio c/c perdas e danos movido por Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena em face de Leandro da Costa Weber, ambos devidamente qualificados nos autos.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar a representação processual do autor, verifica-se que a procuração juntada em f. 37 foi assinada por "Administração Direta Conjunto Jardim Afonso Pena" de forma irregular, não constando o representante da requerente.
Ainda assim, tal documento se encontra irregular, eis que a assinatura nele aposta se deu através da Adobe Acrobat.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificada a sua validade, conforme print: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Asim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, devendo constar o síndico representante do referido condomínio (em conformidade com sua ata de eleição), e apresente procuração com assinatura física ou válida digitalmente pela plataforma do ICP-Brasil, pelo sindico eleito, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para demais deliberações na fila de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:25
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:34
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 10:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001843-50.2024.8.12.0001
Roberto Correa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 12:57
Processo nº 0855582-70.2022.8.12.0001
Gessica Karen Ferreira de Souza da Silva
Espolio de Paulo Iran Nogueira Sardinha
Advogado: Lucieni Xavier da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2022 09:20
Processo nº 0844513-12.2020.8.12.0001
Jamil Candido Rosa Junior
Ideal Consultoria e Assessoria em Interm...
Advogado: Hugo Melo Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2021 13:43
Processo nº 0822823-92.2018.8.12.0001
Thomas Koltermann
Renata dos Santos da Silva Bobadilha
Advogado: Joao Augusto Barbosa Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 14:03
Processo nº 0822823-92.2018.8.12.0001
Renata dos Santos da Silva Bobadilha
Thomas Koltermann
Advogado: Joao Augusto Barbosa Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2018 10:11