TJMS - 0001893-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/06/2025 17:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/06/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:36
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/05/2025 07:26
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:55
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001893-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/05/2025 15:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:15
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/05/2025 10:14
Emissão da Relação
-
22/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 11:02
Recebidos os autos da Turma Recursal
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21/05/2025 11:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/01/2025 07:41
Expedição de NULL.
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07/01/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 18:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2024 11:07
Prazo em Curso
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13/12/2024 11:06
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 07:19
Prazo em Curso
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26/11/2024 15:50
Autos preparados para expedição
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04/11/2024 13:40
Prazo em Curso
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29/10/2024 11:13
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:54
Expedição de NULL.
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28/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 05:26
Prazo em Curso
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22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2024 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001893-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.133/135).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.133/135, mantendo inalterada a sentença de fls.126/129.
P.
R.
I." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
10/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 09:35
Prazo em Curso
-
09/10/2024 09:35
Emissão da Relação
-
08/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:05
Registro de Sentença
-
27/09/2024 13:05
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/09/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 16:14
Expedição de NULL.
-
22/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 15:35
Prazo em Curso
-
14/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0001893-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o réu na obrigação de providenciar o cancelamento da conta corrente aberta em nome do autor e o retorno do domicílio bancário de pagamento de benefício do INSS do autor para o banco por ele indicado, bem como, na obrigação de fornecer ao autor o extrato de sua conta e cópia dos contratos de empréstimos em seu nome junto ao banco e ao pagamento do valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Deixo de analisar tanto a impugnação quanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita quanto a impugnação , pois ausente o interesse do autor nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sendo assim, deve o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje), momento em que a ré poderá impugná-lo.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
13/08/2024 14:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 09:06
Emissão da Relação
-
13/08/2024 09:06
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:23
Registro de Sentença
-
12/08/2024 17:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2024 16:43
Expedição de NULL.
-
16/07/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/07/2024 03:13:09, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 10:35
Emissão da Relação
-
17/06/2024 10:35
Emissão da Relação
-
17/06/2024 08:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:43
Expedição de NULL.
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/05/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/07/2024 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 11:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:00
Prazo em Curso
-
24/04/2024 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/04/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 13:05
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 13:02
Informação do Sistema
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15/04/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 13:00
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 12:58
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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