TJMS - 0802907-11.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 13:10
Juntada de Informações
-
31/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:16
Prazo em Curso
-
29/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:12
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:38
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
21/03/2025 14:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802907-11.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora acerca do resultado de pesquisa Renajud de fls. 158/161, indicando exatamente qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, no prazo de cinco dias. -
17/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 13:09
Emissão da Relação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802907-11.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
O pedido contido no item "1" da petição retro fora deferido na decisão anterior.
Assim, proceda-se ao seu efetivo cumprimento. 2.
Defiro, ainda, o pedido de consulta de endereço formulado pela parte autora.
Proceda-se com a consulta de endereço da parte requerida através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que faz busca em sistemas externos e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Com o resultado, intime-se a parte autora para indicar exatamente qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência e, na sequência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso, independentemente de nova conclusão. 3.1 Caso indique algum endereço que já foi tentada a localização pelos Correios, fica desde já indeferida nova diligência do referido modo, devendo ser por Oficial de Justiça (caso deseje). 3.2 Não será também autorizada a procura em endereços genéricos ou a solicitação da procura em endereços múltiplos.
O mínimo que se espera é que a parte interessada diligencie no endereço a qual quer que a outra seja encontrada, antes de pedir a procura pelo Judiciário. 4.
Sendo o resultado negativo e, caso requerido pelo autora, fica deferido, desde já, citação por edital (art. 256,CPC). 4.1 Após o transcurso do prazo estabelecido em edital, vistas à Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.
Por fim, havendo requerimentos pela parte requerida, tornem conclusos; contrariamente, vista a parte autora para manifestação.
Intimem-se.
Bem como, fica intimado acerca do resultado de pesquisa Renajud de fls. 158/161, indicando exatamente qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência. -
19/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 08:30
Emissão da Relação
-
06/02/2025 07:07
Prazo em Curso
-
05/02/2025 01:28
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 01:27
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:03
Juntada de Informações
-
09/10/2024 12:16
Prazo em Curso
-
24/09/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:13
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0802907-11.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Eduardo Silva Freitas - intimação para manifestar-se, em 10 dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de f. 150: "Certifico que dilgenciei no intuito de localizar o bem, conforme abaixo descrito, porém, até o momento, não houve nenhum contato da parte interesada para acompanhar as dilgências e, eventualmente, receber o bem como depositário.
Razão pela qual, DEIXEI DE APREENDER o(s) bem(ns) determinado(s) no mandado e DEIXEI DE CITAR Eduardo Silva Freitas. " -
20/08/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:00
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 16:58
Juntada de NULL
-
15/08/2024 14:18
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:05
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 14:39
Autos preparados para expedição
-
04/05/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/05/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 09:02
Informação do Sistema
-
30/04/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2024 08:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2024 08:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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