TJMS - 0808608-09.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB 19974/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0808608-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleomar Berselli - Réu: Hesa 76 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos do art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso, há, de fato, erro material na decisão de f. 623/625, no seguinte trecho "Outrossim, sendo do réu o ônus pertinente ao ponto controvertido 'c' - se a atualização das parcelas contratuais devidas pelo autor está de acordo com o contrato celebrado entre as partes -, resta prejudicado pedido do autor de prova para fazer frente a esta controvérsia".
Com efeito, deveria constar do r. parágrafo referência aos pontos controvertidos "a" e "b", e não "c", como constou.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para que conste da decisão de f. 623/624 o seguinte: "Outrossim, sendo do réu o ônus pertinente aos pontos controvertidos "a" - se o atraso na entrega do imóvel é imputável à parte autora, que não cumpriu com suas obrigações contratuais, ou à ré, que demorou a deixar o imóvel em condições adequadas para a entrega; e "b" - se a atualização das parcelas contratuais devidas pelo autor está de acordo com o contrato celebrado entre as partes, resta prejudicado pedido do autor de prova para fazer frente a estas controvérsias".
Por fim, a prova pericial já foi determinada os autos (f. 570-571), sendo desnecessária nova determinação para "comprovação de pagamento em duplicidade", eis que tal contraprova pode ser feita mediante juntada de documentos nos autos e apresentação de quesitos ao perito.
A fundamentação dos presentes embargos deverá fazer parte integrante da decisão de f. 623/625.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Thaís Munhoz Nunes Lourenço (OAB 19974/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0808608-09.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleomar Berselli - Réu: Hesa 76 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (f. 600/601) e pelo réu (f. 557), em face da decisão de f. 570/571, que deferiu a produção de prova técnica e cientifíca nos autos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso, há, de fato, omissão na decisão de f. 570/571, eis que deixou de analisar expressamente sobre os demais pedidos de prova pleiteado pelas partes.
Assim, a fim de evitar dúvidas, há de ser realizada a integração da decisão.
I.
Dos embargos do autor (f. 600/601).
Pleiteia o embargante-requerente seja a decisão integrada, para sanar omissão quanto aos seus pedidos de prova pericial e testemunhal.
Nesse passo, consoante consignado à f. 528, foi deferida a inversão do ônus da prova quanto aos pontos controvertidos 'a' e 'b', ficando a seu encargo apenas o item controvertido 'c' - se o valor de R$ 5.327,13 foi cobrado em duplicidade pela ré, concernente à parcela vencida em 30/5/2020, ou se as duas cobranças no mesmo valor dizem respeito a parcelas diversas, vencidas em 30/3/2020 e 30/5/2020.
Dessa forma, o requerimento de prova testemunhal requerido pelo autor se mostra impertinente, eis que as questões concernentes ao ponto controvertido 'c' estão afetas exclusivamente à prova documental.
Outrossim, sendo do réu o ônus pertinente ao ponto controvertido 'c' - se a atualização das parcelas contratuais devidas pelo autor está de acordo com o contrato celebrado entre as partes -, resta prejudicado pedido do autor de prova para fazer frente a esta controvérsia.
II.
Dos embargos do réu (f. 577).
Pleiteia a embargante-requerida seja a decisão integrada, para sanar omissão quanto ao seu pedido de prova testemunhal.
Destarte, postergo sua análise da prova testemunhal pleiteada pelo réu para após a realização da perícia técnica determinada, eis que seu resultado poderá tornar prescindível tal prova.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos às f. 577 e 600/601 e dou-lhes provimento, para reconhecer a omissão/obscuridade apontada e integrar a decisão de f. 570/571, fazendo constar como sua parte integrante a presente fundamentação.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 02:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:42
Outras Decisões
-
14/08/2023 06:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:15
Decisão ou Despacho
-
02/01/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 01:30
Decorrido prazo de parte
-
13/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2022 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2022 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:14
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2021 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2021 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2021 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:33
de Conciliação
-
08/07/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2021 19:33
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:06
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2021 02:01
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2021 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2021 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2021 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2021 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2021 12:33
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2021 07:08
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2021 15:06
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:14
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2021 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/03/2021 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2021 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2021 17:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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