TJMS - 0829994-88.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829994-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Recorrido: Arthur Bessa de Andrade Advogado: Pedro de Almeida Pinheiro (OAB: 25509/MT) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO.
REMARCAÇÃO UNILATERAL PELA COMPANHIA AÉREA.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FORTUITO INTERNO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cancelamento e remarcação unilateral de voo configuram falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva da companhia aérea.
O atraso superior a 14 (quatorze) horas sem assistência material caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação específica do abalo sofrido.
O argumento de caso fortuito em razão de paralisação de terceiros não afasta a responsabilidade da requerida, pois se trata de fortuito interno.
Mantém-se o quantum indenizatório fixado em R$4.000,00 (quatro mil reais), pois adequado à extensão do dano e ao caráter pedagógico da condenação.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
04/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:40
Não-Provimento
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12/03/2025 13:14
Inclusão em pauta
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12/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829994-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Recorrido: Arthur Bessa de Andrade Advogado: Pedro de Almeida Pinheiro (OAB: 25509/MT) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
11/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:15
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829994-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Recorrido: Arthur Bessa de Andrade Advogado: Pedro de Almeida Pinheiro (OAB: 25509/MT) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:25
Declarada incompetência
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22/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 04:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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