TJMS - 0832285-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 09:59
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 09:59
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832285-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma de Souza Eiras - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
12/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832285-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma de Souza Eiras - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
14/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0832285-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilma de Souza Eiras - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Dilma de Souza Eiras em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 041380003930, para 6,10% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 21:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
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02/02/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/12/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:05
Juntada de tipo de documento
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12/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:18
Juntada de tipo de documento
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28/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 07:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2023 07:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:43
de Conciliação
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06/07/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 13:01
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:45
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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