TJMS - 0808649-32.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:08
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808649-32.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Michelli Moura de Souza Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 17:17
Não-Provimento
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02/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:53
Inclusão em pauta
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11/11/2024 08:37
Expedida/certificada
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11/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:36
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808649-32.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Michelli Moura de Souza Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/11/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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