TJMS - 0826849-94.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526/MG), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0826849-94.2022.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Solução Network Provedor Ltda - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Autos nº 0826849-94.2022.8.12.0001 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Requerente:Solução Network Provedor Ltda Requerido:Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A DECISÃO - ART. 357, DO CPC SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solucionadas no presente caso. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) existência de impedimentos físicos ao lançamento dos cabos da autora nos postes da ré, em razão da presença de cabos clandestinos ou lançados irregularmente por terceiros, em quantidade superior ao permitido pelas normas técnicas; ii) da regularidade, ou não, das cobranças efetuadas pela ré; iii) da inexigibilidade, ou não, da cobrança relativa aos 66.598 pontos de fixação não utilizados pela autora; iv) do direito à restituição dos valores pagos à ré pelos pontos de fixação que não utilizados pela autora, e em qual montante.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, através da qual, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR a prova do fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL; PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DEFIRO, por ora, a produção das provas orais requeridas pelas partes.
Condiciono, todavia, a sua produção a manifestação posterior da partes ao exame técnico pericial, acerca da necessidade, ou não, da produção de prova oral. 4 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - AAMPLA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA; E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 92000-6758 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, bem como para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
Nos termos do art. 95, do CPC, o responsável pelo pagamento da perícia será a parte REQUERIDA.
Deve a parte responsável pelo pagamento, no prazo de dez dias, proceder o depósito da quantia nos autos e a serventia, sem necessidade de nova conclusão, cientificar o perito para que proceda início aos trabalhos.
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Deixo para designar a audiência de instrução e julgamento em momento posterior à conclusão dos trabalhos periciais, caso persista o interesse das partes na produção das provas orais. 5 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:00
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526/MG), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0826849-94.2022.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Solução Network Provedor Ltda - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
Analisando a manifestação da requerida, de fl. 909/910, verifico que não tratou acerca do conteúdo da petição de fl. 877/905, juntada pela parte autora.
Dessa forma, antes de proceder com o saneamento do feito, concedo à parte requerida nova oportunidade para se manifestar, no prazo de 15 dias, especificamente, quando à juntada da petição de fl. 877/905, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Às providências.
Intime-se.
Ciência à parte requerida quanto à manifestação e documentos de p. 912-935. -
04/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Melo Franco T. e Goncalves (OAB 128526/MG), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0826849-94.2022.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Solução Network Provedor Ltda - Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, manifeste-se quanto a petição de f. 877-905 e da planilha ali constante.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 13:36
Processo Reativado
-
16/04/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 19:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:49
de Conciliação
-
02/03/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 07:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 07:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 07:24
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:25
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2022 16:25
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:39
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:18
Tutela Provisória
-
14/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/07/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:35
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2022 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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