TJMS - 0829477-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisangela de Oliveira (OAB 8488/MS) Processo 0829477-85.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Dirce Machado Santetti - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da contestação -
23/10/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisangela de Oliveira (OAB 8488/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0829477-85.2024.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Dirce Machado Santetti - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. 2.
Conforme prevê o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que seja deferida a inversão do ônus da prova, o requerente deve apresentar, no mínimo, um início de prova que demonstre a sua relação com a requerida, ou seja, o contrato celebrado entre as partes ou comprovante de algum pagamento (verossimilhança da alegação), ou a dificuldade em produzir a prova do fato constitutivo de seu direito.
No caso dos autos, a parte liquidante apresentou cópia do contrato firmado entre as partes (f. 19/24), razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova. 3.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos em que foi proferida a sentença genérica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). 4.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida instruir os autos com extrato dos pagamentos realizados em nome da parte liquidante ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, não sendo o caso de aplicação da multa diária por ser incompatível com a exibição de documentos (Súmula 372 do STJ).
Intimem-se. -
16/08/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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